No Brasil o trabalho voluntário é regido pela lei 9.608, de 1998, que existe como forma de proteger tanto o voluntário como a organização (ou instituição) que o acolhe. A lei do voluntariado sustenta que essa atividade não gera vínculo empregatício nem funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins. Também se estipula que o serviço voluntário seja exercido mediante a celebração de termo de adesão do qual conste o objeto e as condições de seu exercício.

Íntegra da lei:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9608.htm

Sugestão de termo de adesão

Termo de adesão ao trabalho voluntário

Nome do voluntário:
Documento de identidade:
CPF:

O trabalho voluntário a ser desempenhado a (nome da organização social), de acordo com a lei 9.608, de 18/2/1998, abaixo transcrita, é atividade não-remunerada e não gera vínculo empregatício funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins.

(Transcrição da lei)

As despesas a serem ressarcidas deverão antecipadamente ter autorização expressa.

O presente Termo de Adesão estará em vigor até o final do presente ano, quando deverá ser renovado, caso seja de interesse de ambas as partes.

(Nome da cidade, data)

(assinatura do voluntário) (assinatura do representante da organização)